LEI Nº 2316, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA AO SENHOR PEDRO DE SÁ PEREIRA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Senhor PEDRO DE SÁ PEREIRA ajuda financeira no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para cobrir despesas hospitalares com cirurgia.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS

10200.15814862.084 - Manutenção de atividades de Assistência Social Geral à Carentes.

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos........................ R$ 1.500,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de dezembro de 1998.

 

FRANCISCO DIOMAR FORZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.