O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a promover campanha e sorteio de prêmios com
objetivo de incrementar a arrecadação do IPTU/99.
Art. 2º Para
alcançar os objetivos previstos nesta Lei, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a adquirir um veículo automotor “0 KM”, uma moto “0 KM” e um
microcomputador, destinados a sorteio entre os contribuintes que pagarem o
IPTU/99, no vencimento das quotas respectivas.
Art. 3º O sorteio
obedecerá a um regulamento aprovado por decreto, que será público com
antecedência para conhecimento dos contribuintes.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova
Venécia.