LEI Nº 2315, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CAMPANHA DE INCENTIVO DE ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha e sorteio de prêmios com objetivo de incrementar a arrecadação do IPTU/99.

 

Art. 2º Para alcançar os objetivos previstos nesta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um veículo automotor “0 KM”, uma moto “0 KM” e um microcomputador, destinados a sorteio entre os contribuintes que pagarem o IPTU/99, no vencimento das quotas respectivas.

 

Art. 3º O sorteio obedecerá a um regulamento aprovado por decreto, que será público com antecedência para conhecimento dos contribuintes.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 28 de dezembro de 1998.

 

FRANCISCO DIOMAR FORZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.