LEI Nº 2314, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998

 

ALTERA O ARTIGO 28 DA LEI Nº 1.953, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O § 1º do artigo 28 da Lei nº 1.953, de 30 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-lhe o parágrafo terceiro:

 

“Art. 28. ......................................................................................................................

 

§ 1º As quotas corresponderão a todo o exercício, com redução de até vinte por cento do valor do imposto, se pagas nos vencimentos.

 

§ 2º .............................................................................................................................

 

§ 3º O contribuinte que pagar o imposto antecipadamente poderá obter descontos especiais, observando o limite do § 1º, na forma a que dispuser o regulamento.”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 1.953, de 30 de dezembro de 1993.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 28 de dezembro de 1998.

 

FRANCISCO DIOMAR FORZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.