O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O § 1º do artigo 28 da Lei nº 1.953, de
30 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação,
acrescentando-lhe o parágrafo terceiro:
“Art. 28.
......................................................................................................................
§ 1º As
quotas corresponderão a todo o exercício, com redução de até vinte por cento do
valor do imposto, se pagas nos vencimentos.
§ 2º .............................................................................................................................
§ 3º O
contribuinte que pagar o imposto antecipadamente poderá obter descontos
especiais, observando o limite do § 1º, na forma a que dispuser o regulamento.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente o parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 1.953, de 30 de dezembro de 1993.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.