LEI Nº 2312, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação apurado até 31 de dezembro de 1998, sobre o valor fixado no Orçamento para o exercício de 1998, até o limite de 10% (dez por cento).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder por Decreto a distribuição do valor que se refere o art. 1º desta Lei, nas diversas Unidades Orçamentárias conforme as Atividades, Programa de Trabalho e Elemento Despesa, constantes da Lei Orçamentária do corrente Exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de dezembro de 1998.

 

FRANCISCO DIOMAR FORZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.