O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar por Excesso de
Arrecadação apurado até 31 de dezembro de 1998, sobre o valor fixado no Orçamento para o exercício de 1998, até o limite de
10% (dez por cento).
Art. 2º Fica o Poder
Executivo autorizado a proceder por Decreto a distribuição do valor que se
refere o art. 1º desta Lei, nas diversas Unidades Orçamentárias conforme as
Atividades, Programa de Trabalho e Elemento Despesa, constantes da Lei Orçamentária do corrente Exercício.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.