O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
denominada de DILIO DADALTO a quadra poliesportiva localizada no Patrimônio da
Penha, Município de Nova Venécia-ES.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova
Venécia.