O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a doar à Igreja Adventista do 7º Dia de Nova
Venécia, uma área de terras, compreendendo os lotes de nºs. 02, 03, 04 e 05 da
quadra nº. 20, com a metragem de 1.200 m2 (um mil e duzentos metros quadrados),
confrontando-se ao norte lotes de nº. 06, 07, 08 e 09, ao sul com a Av. W
Leste, ao leste com o lote nº. 01 e ao oeste com a Rua X Três, localizada no
Bairro Bela Vista, Município de Nova Venécia-ES.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova
Venécia.