LEI Nº 2310, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS, LOCALIZADA NO BAIRRO BELA VISTA, MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Igreja Adventista do 7º Dia de Nova Venécia, uma área de terras, compreendendo os lotes de nºs. 02, 03, 04 e 05 da quadra nº. 20, com a metragem de 1.200 m2 (um mil e duzentos metros quadrados), confrontando-se ao norte lotes de nº. 06, 07, 08 e 09, ao sul com a Av. W Leste, ao leste com o lote nº. 01 e ao oeste com a Rua X Três, localizada no Bairro Bela Vista, Município de Nova Venécia-ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de dezembro de 1998.

 

FRANCISCO DIOMAR FORZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.