LEI Nº 2243, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1998

 

ALTERA DISPOSITIVOS E ANEXOS DA LEI Nº 2.176, DE 09/12/1996, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Os artigos abaixo indicados, da Lei nº 2.176, de 09/12/1996, passam a vigorar com a seguinte redação, inserindo-se os artigos 24 e 25, renumerando-se os demais:

 

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

Art. 2º A estrutura administrativa da Prefeitura compõem-se pelos seguintes órgãos:

 

I - Órgãos de Assessoramento:

- Gabinete do Prefeito;

- Procuradoria Geral;

- Assessoria Técnica;

- Setor de Comunicação;

- Coordenador de Assuntos Comunitários.

 

II - Órgãos de Administração Geral:

- Secretaria Municipal de Administração;

- Secretaria Municipal da Fazenda;

- Secretaria Municipal de Planejamento.

 

III - Órgãos de Administração Específica:

- Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;

- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

- Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;

- Secretaria Municipal de Saúde;

- Secretaria Municipal de Ação Social.

 

CAPÍTULO VI

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

Art. 15. A Secretaria Municipal da Fazenda tem como âmbito de ação a execução e o controle das atividades referentes à contabilidade, fiscalização, instituição e arrecadação de tributos e patrimônio.

 

Art. 16. A Secretaria compõe-se dos órgãos:

 

I - Departamento de Contabilidade:

a) Área de Patrimônio.

 

II - Setor de Tributação e Fiscalização:

a) Área de Fiscalização.

 

III - Setor de Tesouraria.

...................................................................................................................................

 

Seção III

Setor de Tesouraria

 

Art. 21. Compete ao Setor de Tesouraria:

 

a) receber valores provenientes de tributos ou a qualquer título;

b) fazer o pagamento das despesas, previamente processadas e autorizadas;

c) receber, guardar e conservar os valores e títulos da Prefeitura, movimentando-os quando previamente autorizados;

d) emitir e assinar cheques e requisições de talonários, juntamente com o Prefeito;

e) controlar os saldos das contas em estabelecimentos de crédito, movimentadas pela municipalidade, informando diariamente ao secretário;

f) escriturar o livro caixa.

 

CAPÍTULO VIII

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

Art. 22. Os assuntos que constituem a área de competência da Secretaria Municipal de Planejamento são os seguintes:

 

a) execução do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias, lei orçamentária anual, de acordo com as metas estabelecidas pelo prefeito municipal;

b) analisar e avaliar a economia do Município, com vista a atrair indústrias;

c) promover a divulgação das potencialidades oferecidas pelo Município;

d) elaborar projetos visando a capacitação de recursos para serem aplicados no desenvolvimento do Município;

e) orientar e acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelas secretarias municipais;

f) elaborar política de desenvolvimento visando melhor aproveitamento do solo urbano;

g) promover feiras e exposições de produtos nos âmbitos municipal, estadual e federal.

 

Art. 23. Haverá, na estrutura básica da Secretaria:

 

I - Setor de Projetos;

 

II - Setor de Planejamento e Eventos Econômicos.

 

Seção I

Setor de Projetos

 

Art. 24. Compete ao Setor de Projetos:

 

a) promover o desenvolvimento econômico do Município, com vista a trair, localizar e manter i desenvolvimento de iniciativas industriais e comerciais;

b) promover estudos e elaborar projetos visando a identificação, localização e captação de recursos financeiros para o Município;

c) promover e divulgar as oportunidades oferecidas pelo Município nos mercados interno e externo;

d) celebrar convênios visando a captação de recursos para serem aplicados no desenvolvimento do Município;

e) promover medidas que visem o controle e acompanhamento das atividades desenvolvidas para todas as secretarias do Município;

f) elaborar e acompanhar programas e projetos habitacionais a serem viabilizados no Município;

g) promover feiras e exposições industriais nas esferas municipal, estadual e federal;

h) acompanhar, orientar e controlar as atividades inerentes à implantação de indústrias e comércios, no que diz respeito às normas ambientais, em articulação com órgãos de meio ambiente municipal e estadual;

i) a política de desenvolvimento urbano e regional do Município, elaborando projetos, estudos e pesquisas estabelecidas pelo prefeito.

 

Seção II

Setor de Planejamento e Eventos Econômicos

 

Art. 25. Compete ao Setor de Planejamento e Eventos Econômicos:

 

a) consolidar o plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamentos anuais de acordo com as normas estabelecidas pelo prefeito;

b) promover e realizar seminários para discussão do Orçamento Municipal junto às comunidades;

c) buscar informações e sugestões em todas as secretarias municipais, associações, representantes das comunidades, órgãos governamentais e não governamentais, visando a elaboração de projetos e medidas necessárias ao desenvolvimento global do Município.

 

Art. 34. Terá na estrutura básica da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:

 

I - Setor de Máquinas;

 

II - Departamento de Meio Ambiente e Reprodução de Animais:

a) Área de Meio Ambiente.

 

Art. 2º Fica criado na estrutura administrativa o cargo em comissão, referência CC1, de Coordenador de Assuntos Comunitários, subordinado ao Gabinete do Prefeito, com competência para:

 

a) atender às comunidades e ouvi-las em suas reivindicações, encaminhando-as aos setores competentes, ou fazendo promoção ao prefeito municipal;

b) atender prioritariamente as lideranças e associações do Município;

c) atender em ordem seqüencial as solicitações escritas e autorizadas pelas comunidades organizadas;

d) coordenar, em conjunto com a direção do gabinete, a recepção;

e) promover reuniões com a comunidade levantando necessidades e apontando soluções ao prefeito;

f) outras atividades que envolvam assuntos comunitários.

 

Art. 3º Por força da alteração contida no art. 2º desta Lei, será incluindo na estrutura o Capítulo I, com artigo próprio, renumerando-se os demais.

 

Art. 4º Ficam criados os cargos comissionados de Agentes Distritais, referência CC5, vinculados à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, com as seguintes atribuições:

 

a) coordenar, sob recomendação, os trabalhos executados pelos servidores municipais eventualmente lotados nos Distritos e vilas de sua jurisdição;

b) ouvir os produtores e trabalhadores rurais das suas necessidades;

c) informar mensalmente à Secretaria as atividades desempenhadas em relatório minucioso.

 

Art. 5º Os cargos comissionados com referência CC5 da Lei nº 2.176, de 09/12/1996, passam para CC6, mantida a remuneração.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as modificações e ajustes necessários, com o objetivo de publicar uma estrutura administrativa consolidada.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as alíneas “I”, “m”, “n”, “o”, “p” e “q”, do art. 35, passando as atribuições das alíneas “a” a “h” para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, da Lei nº 2.176, de 09/12/1996.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 23 dias do mês de janeiro de 1998.

 

FRANCISCO DIOMAR FORZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Denominação do Cargo

Quant.

Ref.

Vencimentos

Distribuição

Procurador Geral

01

CC1

R$ 1.592,75

Gabinete do Prefeito

Secretário Municipal

08

CC1

R$ 1.592,75

Gabinete do Prefeito

Coordenador de Assuntos Comunitários

01

CC1

R$ 1.592,75

Gabinete do Prefeito

Diretor de Gabinete

01

CC2

R$ 1.180,75

Gabinete do Prefeito

Assessor Jurídico

02

CC2

R$ 1.180,75

Procuradoria Geral

Diretor de Departamento

08

CC2

R$ 1.180,75

Secretaria Municipal

Chefe de Setor

14

CC3

R$ 958,00

Secretaria Municipal

Assistente de Gabinete

01

CC3

R$ 958,00

Gabinete do Prefeito

Assistente Jurídico

02

CC3

R$ 958,00

Secretaria Municipal

Assessor Técnico

08

CC4

R$ 736,76

Secretaria Municipal

Motorista de Gabinete

01

CC4

R$ 736,76

Gabinete do Prefeito

Agente Distrital

02

CC5

R$ 420,00

Secretaria Municipal

Auxiliar Técnico

08

CC6

R$ 350,92

Secretaria Municipal

 

ANEXO II

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

Denominação do Cargo

Quant.

Ref.

Vencimentos

Distribuição

Encarregado de Área

16

Fg1

245,64

um em cada área

Encarregado de Turma

10

Fg2

122,82

um em cada turma