LEI Nº 2237, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBSTITUIR A URM - UNIDADE DE REFERÊNCIA DE NOVA VENÉCIA, PELA UFIR - UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA, A PARTIR DE 01/01/1998, NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a partir de 1º de janeiro de 1998, a proceder as alterações descritas nesta Lei.

 

Art. 2º Os valores de referência e os créditos da Fazenda Pública, tributários ou não, inscritos ou não em dívida ativa, expressos em URM - Unidade de Referência Municipal na Legislação Municipal, serão convertidos em UFIR - Unidade Fiscal de Referência, em conformidade com o disposto no 2º, do art. 7º, da Medida Provisória 1.540-30, de 30/10/1997, ou no dispositivo legal que a suceder.

 

§Para a conversão referida no caput deste artigo, uma URM equivalerá a 33,15 (trinta e três inteiro e quinze centésimos) unidades de UFIR.

 

§Em caso da extinção da Unidade Fiscal de Referência - UFIR o Município adotará outro índice que vier a ser determinado pelo Governo Federal.

 

§Na hipótese de não conversão em lei da Medida Provisória nº 1.540-30, ou de seu sucedâneo legal, fica o Poder Executivo autorizado a reverter a aplicação de URM.

 

Art. 3º Não constitui majoração de tributo, a atualização do valor monetário dos créditos relativos à base de cálculo.

 

Art. 4º Esta Lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 343 e 344 da Lei Municipal nº 1.953/1993.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 30 dias do mês de dezembro do ano de 1997.

 

FRANCISCO DIOMAR FORZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.