O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado de Afonso Rosa Paschoal e Adenes de Araujo o SAC - Serviço de Atendimento ao Cidadão, localizado na Rodovia Miguel Cury Carneiro, Município de Nova Venécia-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.