LEI Nº 2231, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O PERÍODO DE 1998 A 2001.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo art. 64, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Plano Plurianual do Município de Nova Venécia para o período de 1998 a 2001, constituído pelos anexos desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e de cada orçamento anual.

 

Art. 2º O plano plurianual foi elaborado observando as seguintes diretrizes para a ação do governo municipal:

 

I - garantir o direito ao acesso a programas de habitação à população de baixa renda, de modo a materializar a casa própria;

 

II - garantir melhores condições de trabalho aos servidores municipais;

 

III - garantir aos alunos das escolas da rede oficial melhores condições de ensino e aprendizagem, para reduzir o absenteísmo;

 

IV - criar condições para o desenvolvimento socioeconômico do Município, através do apoio e orientação técnica ao produtor rural;

 

V - realizar campanhas para a solução de problemas sociais de natureza temporária, cíclica ou intermitente, que possam ser debelados ou erradicados por esse meio;

 

VI - garantir a melhoria do nível de vida da população, com a execução de obras de saneamento básico e de urbanização.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a introduzir modificações no presente plano plurianual no que respeitar aos objetivos, às ações e às metas programadas para o período por ele abrangido.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 1998.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 11 dias do mês de dezembro do ano de 1997.

 

FRANCISCO DIOMAR FORZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.