O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo art. 64, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano Plurianual do Município de Nova Venécia para o período de 1998 a 2001, constituído pelos anexos desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e de cada orçamento anual.
Art. 2º O plano plurianual foi elaborado observando as seguintes diretrizes para a ação do governo municipal:
I - garantir o direito ao acesso a programas de habitação à população de baixa renda, de modo a materializar a casa própria;
II - garantir melhores condições de trabalho aos servidores municipais;
III - garantir aos alunos das escolas da rede oficial melhores condições de ensino e aprendizagem, para reduzir o absenteísmo;
IV - criar condições para o desenvolvimento socioeconômico do Município, através do apoio e orientação técnica ao produtor rural;
V - realizar campanhas para a solução de problemas sociais de natureza temporária, cíclica ou intermitente, que possam ser debelados ou erradicados por esse meio;
VI - garantir a melhoria do nível de vida da população, com a execução de obras de saneamento básico e de urbanização.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a introduzir modificações no presente plano plurianual no que respeitar aos objetivos, às ações e às metas programadas para o período por ele abrangido.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 1998.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.