O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovada a majoração de tarifa de transporte coletivo municipal para a Empresa Viação São João LTDA, conforme planilhas de custo constante do processo nº 167008, de 22/07/97.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.