LEI Nº 2230, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1997

 

APROVA A MAJORAÇÃO DE TARIFA DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL PARA A EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aprovada a majoração de tarifa de transporte coletivo municipal para a Empresa Viação São João LTDA, conforme planilhas de custo constante do processo nº 167008, de 22/07/97.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de novembro de 1997.

 

FRANCISCO DIOMAR FORZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.