LEI Nº 2182, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA PARA O EXERCÍCIO DE 1997.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 44 e 64 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.Fica aprovado o orçamento geral do Município de Nova Venécia para o exercício financeiro de 1997, discriminado pelos anexos integrantes desta lei que estima a receita e despesa em R$ 16.500.000,00 (dezesseis milhões e quinhentos mil reais).

 

Art. A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimento de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

                                                                                                                                   R$

Receita Corrente ......................................................................................  14.058.000,00

Receita Tributária .........................................................................................  687.700,00

Receita Patrimonial ........................................................................................ 189.000,00

Receita Industrial ..........................................................................................  242.000,00

Transferências Correntes ...........................................................................  12.820.500,00

Outras Receitas Correntes ..............................................................................  118.800,00

Receitas de Capital .....................................................................................  2.442.000,00

Alienação de Bens .........................................................................................  495.000,00

Transferências de Capital ............................................................................  1.617.000,00

Outras Receitas de Capital ..............................................................................  330.000,00

 

Art.A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos subanexos conforme discriminação seguinte:

 

I - Despesas por órgão do governo e da administração

000 - Câmara Municipal .................................................................................. 990.000,00 ............................................................................................................................................ 6,00%

010 - Gabinete do Prefeito .............................................................................  660.000,00 ............................................................................................................................................ 4,00%

020 - Procuradoria Geral .................................................................................  82.500,00 ............................................................................................................................................ 0,50%

030 - Secretaria Municipal de Administração ..................................................... 1.485.000,00 ............................................................................................................................................ 9,00%

040 - Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento ....................................... 1.320.000,00 ............................................................................................................................................ 8,00%

050 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto ................................ 4.537.500,00 .......................................................................................................................................... 27,50%

060 - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo .............................................. 3.300.000,00 .......................................................................................................................................... 20,00%

070 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ..................................... 990.000,00 ............................................................................................................................................ 6,00%

080 - Secretaria Municipal de Saúde ............................................................... 1.980.000,00 .......................................................................................................................................... 12,00%

090 - Secretaria Municipal de Ação Social ........................................................ 1.155.000,00 ............................................................................................................................................ 7,00%

Total ....................................................................................................... 16.500.000,00

 

II - Despesas por funções do governo

01 - Legislativa .............................................................................................. 961.850,00

03 - Administração e Planejamento ................................................................ 4.363.955,00

04 - Agricultura ............................................................................................. 764.000,00

05 - Comunicações .......................................................................................... 68.000,00

08 - Educação e Cultura ............................................................................... 4.586.700,00

09 - Energia e Recursos Minerais ...................................................................... 171.000,00

10 - Habitação e Urbanismo ............................................................................. 701.000,00

11 - Indústria, Comércio e Serviços .................................................................. 240.000,00

13 - Saúde e Saneamento ............................................................................ 2.057.000,00

15 - Assistência e Previdência ........................................................................ 1.286.495,00

16 - Transporte .......................................................................................... 1.300.000,00

Total ....................................................................................................... 16.500.000,00

 

Art.Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de quinze por cento da despesa fixada nesta lei de acordo com os recursos definidos no artigo 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art.Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de vinte por cento do total da receita estimada, em qualquer mês do exercício financeiro, para atender insuficiência de caixa, na forma estabelecida no item II, artigo 7º da Lei Federal 4.320/1964.

 

Art.Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IGPM-FGV entre os meses de maio a dezembro de 1996 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal.

 

Art.As dotações atribuídas as diversas secretarias municipais serão movimentadas pelo órgão central da administração do Poder Executivo nos termos do artigo 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art.O orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo órgão financeiro do Poder Legislativo Municipal.

 

Art.Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de dezembro de 1996.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.