LEI Nº 2181, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 44, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras, compreendendo o lote de nº 1, da quadra nº 2, situado no Loteamento Fick, Cachoeira Grande, Município de Nova Venécia-ES.

 

Art.A doação constante do artigo 1º desta Lei será exclusivamente para o beneficiário abaixo especificado:

 

I - lote nº 01 da quadra nº 02 - Jarilson Guido de Paula

 

Art.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 26 do mês de dezembro do ano de 1996.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.