O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 44, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras, compreendendo o lote de nº 1, da quadra nº 2, situado no Loteamento Fick, Cachoeira Grande, Município de Nova Venécia-ES.
Art. 2º A doação constante do artigo 1º desta Lei será exclusivamente para o beneficiário abaixo especificado:
I - lote nº 01 da quadra nº 02 - Jarilson Guido de Paula
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.