LEI Nº 2179, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA AO SENHOR NELSON FUGULIM.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Senhor Nelson Fugulim ajuda financeira, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para aquisição de uma perna mecânica, para sua filha Miklia Ronchi Fugulim, vítima do vírus da meningite, necessitada de amputar a perna, encontrando-se a mesma em tratamento na capital de São Paulo.

 

Art.As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

13000.15814862.085 - Manutenção de atividades de assistência social a carentes

3.1.3.2.00.000 - Outros serviços e encargos.

 

Art.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 24 dias do mês de dezembro do ano de 1996.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.