O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Senhor Nelson Fugulim ajuda financeira, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para aquisição de uma perna mecânica, para sua filha Miklia Ronchi Fugulim, vítima do vírus da meningite, necessitada de amputar a perna, encontrando-se a mesma em tratamento na capital de São Paulo.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
13000.15814862.085 - Manutenção de atividades de assistência social a carentes
3.1.3.2.00.000 - Outros serviços e encargos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.