LEI Nº 2178, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREAS DE TERRAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação Espírita Beneficente Lar de Abigail, uma área de terras, medindo cinqüenta metros quadrados, situada na Avenida Vitória, Centro, ao lado do Centro Comercial Barão dos Aymorés, Município de Nova Venécia-ES.

 

Art.A doação constante do artigo 1º desta Lei terá como finalidade a construção de uma Casa de Massas, conforme projeto apresentado pela associação (cópia em anexo), onde serão comercializados os produtos fabricados pela instituição.

 

Art.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês de dezembro do ano de 1996.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.