O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Art. 3º da Lei Municipal no 2.011, de 18 de outubro de 1994, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Fica prorrogado por
igual período, ou seja, 02 (dois) anos, o prazo para conclusão da obra de
construção da sede da AVAP - ASSOCIAÇÃO VENECIANA DOS APOSENTADOS E
PENSIONISTAS DE NOVA VENÉCIA, contados a partir de 18 de outubro de 1996".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.