LEI Nº 2173, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1996

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.011, DE 18 DE OUTUBRO DE 1994, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS A AVAP - ASSOCIAÇÃO VENECIANA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Art. 3º da Lei Municipal no 2.011, de 18 de outubro de 1994, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Fica prorrogado por igual período, ou seja, 02 (dois) anos, o prazo para conclusão da obra de construção da sede da AVAP - ASSOCIAÇÃO VENECIANA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE NOVA VENÉCIA, contados a partir de 18 de outubro de 1996".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de novembro do ano de 1996.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.