LEI Nº 2172, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1996

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREAS DE TERRAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 44, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras, compreendendo o lote de nº 06, da quadra nº 01, lote nº 24, da quadra nº 02 e lotes de nºs. 01, 03, 07, 08 e 10, da quadra nº 03, situados no Loteamento Fick, Cachoeira Grande, município de Nova Venécia-ES.

 

Art. 2º A doação constante do artigo 1º desta Lei, será exclusivamente para os beneficiários abaixo especificados:

 

- Lote nº 06 da quadra nº 01 - ALEMIR RODRIGUES FRANCO

- Lote nº 24 da quadra nº 02 - JAIRO PEREIRA DE PAULA

- Lote nº 01 da quadra nº 03 - PAULO CELLIA

- Lote nº 03 da quadra nº 03 - IVAN LUIZ NERY VARDIERO

- Lote nº 07 da quadra nº 03 - ADENISE SANTOS COPO

- Lote nº 08 da quadra nº 03 - VALDEMIRO FICK

- Lote nº 10 da quadra nº 03 - JOEL BATISTA DE SOUZA

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 22 dias do mês de novembro do ano de 1996.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.