O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 44, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras, compreendendo o lote de nº 06, da quadra nº 01, lote nº 24, da quadra nº 02 e lotes de nºs. 01, 03, 07, 08 e 10, da quadra nº 03, situados no Loteamento Fick, Cachoeira Grande, município de Nova Venécia-ES.
Art. 2º A doação constante do artigo 1º desta Lei, será exclusivamente para os beneficiários abaixo especificados:
- Lote nº 06 da quadra nº 01 - ALEMIR RODRIGUES FRANCO
- Lote nº 24 da quadra nº 02 - JAIRO PEREIRA DE PAULA
- Lote nº 01 da quadra nº 03 - PAULO CELLIA
- Lote nº 03 da quadra nº 03 - IVAN LUIZ NERY VARDIERO
- Lote nº 07 da quadra nº 03 - ADENISE SANTOS COPO
- Lote nº 08 da quadra nº 03 - VALDEMIRO FICK
- Lote nº 10 da quadra nº 03 - JOEL BATISTA DE SOUZA
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.