O MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar bens móveis, de propriedade do Município, conforme especificação abaixo:
- 01 (um) veículo tipo ônibus, marca Mercedes Benz/OF 1314, placa LO-0041, ano de fabricação 1987, cor branca, chassi 9BM345050HB761775;
- 01 (um) veículo tipo ônibus, marca Mercedes Benz/O 355, placa GKO-2152, ano de fabricação 1980, cor branca, chassi 34421012000260;
- 01 (um) veículo tipo ônibus, marca Mercedes Benz/LP 1113, placa LO-0057, ano de fabricação 1984, cor branca, chassi DE000017339REM;
- 01 (um) veículo tipo ônibus, marca Mercedes Benz/LP 1113, placa LO-0034, ano de fabricação 1980, cor branca, chassi 34405811511951;
- 01 (um) veículo tipo ônibus, marca Mercedes Benz/LP 1113, placa LO-0058, ano de fabricação 1979, cor branca, chassi 34405811428134;
- 01 (um) veículo tipo ônibus, marca Mercedes Benz/OF 1113, placa LO-0059, ano de fabricação 1981, cor branca, chassi 34405811535049.
Art. 2º Para tornar-se efetiva a alienação, será necessário prévio e circunstanciado laudo de avaliação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.