LEI Nº 2171, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1996

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BENS MOVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar bens móveis, de propriedade do Município, conforme especificação abaixo:

 

 - 01 (um) veículo tipo ônibus, marca Mercedes Benz/OF 1314, placa LO-0041, ano de fabricação 1987, cor branca, chassi 9BM345050HB761775;

 

- 01 (um) veículo tipo ônibus, marca Mercedes Benz/O 355, placa GKO-2152, ano de fabricação 1980, cor branca, chassi 34421012000260;

 

- 01 (um) veículo tipo ônibus, marca Mercedes Benz/LP 1113, placa LO-0057, ano de fabricação 1984, cor branca, chassi DE000017339REM;

 

- 01 (um) veículo tipo ônibus, marca Mercedes Benz/LP 1113, placa LO-0034, ano de fabricação 1980, cor branca, chassi 34405811511951;

 

- 01 (um) veículo tipo ônibus, marca Mercedes Benz/LP 1113, placa LO-0058, ano de fabricação 1979, cor branca, chassi 34405811428134;

 

- 01 (um) veículo tipo ônibus, marca Mercedes Benz/OF 1113, placa LO-0059, ano de fabricação 1981, cor branca, chassi 34405811535049.

 

Art. 2º Para tornar-se efetiva a alienação, será necessário prévio e circunstanciado laudo de avaliação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 22 dias do mês de novembro do ano de 1996.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.