O MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos arts. 44, 1º, II, "b" e "c", 64, XXII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III do Art. 57, da Lei Municipal nº 2.022, de 20 de dezembro de 1994 (ESTATUTO DO MAGISTÉRIO), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Fica alterado e
incluído ao Anexo III, nos Encargos de Coordenação Escolar, a função de
Coordenador da Pré-Escola, Código A, Carga Horária Semanal de 30 (trinta)
horas, com percentual de gratificação de 10% (dez por cento).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 1996.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.
CATEGORIA |
CÓDIGO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
PERCENTUAL GRATIFICAÇÃO |
Diretor de Pré-Escola |
A |
30 hs |
50% |
Diretor de 1ª à 4ª série |
B |
35 hs |
65% |
Diretor de 1ª à 8ª série |
C |
40 hs |
80% |
Diretor de 1º e 2º Graus |
D |
40 hs |
95% |
CATEGORIA |
CÓDIGO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
PERCENTUAL GRATIFICAÇÃO |
Coordenador da Pré-Escola |
A |
30 hs |
10% |
Coordenadora de 1ª a 4ª série |
B |
30 hs |
20% |
Coordenadora de 1ª 8ª série |
C |
30 hs |
30% |
Coordenadora de 1º e 2º Graus |
C |
30 hs |
30% |
CATEGORIA |
CÓDIGO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
PERCENTUAL GRATIFICAÇÃO |
Coordenador de Área de 5ª a 8ª série |
A |
30 hs |
20% |
Coordenador de Área do 2º Grau |
A |
30 hs |
20% |