LEI Nº 2148, DE 12 DE JUNHO DE 1996

 

ALTERA O ANEXO III, DO ART. 57 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.022, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994 (ESTATUTO DO MAGISTÉRIO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos arts. 44, 1º, II, "b" e "c", 64, XXII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo III do Art. 57, da Lei Municipal nº 2.022, de 20 de dezembro de 1994 (ESTATUTO DO MAGISTÉRIO), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Fica alterado e incluído ao Anexo III, nos Encargos de Coordenação Escolar, a função de Coordenador da Pré-Escola, Código A, Carga Horária Semanal de 30 (trinta) horas, com percentual de gratificação de 10% (dez por cento).”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 1996.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 12 dias do mês de junho do ano de 1996.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.

 

ANEXO III

Funções Técnicas de Magistério – Art. 57 do Estatuto do Magistério.

 

ENCARGOS DE DIREÇÃO ESCOLAR

 

CATEGORIA

CÓDIGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

PERCENTUAL GRATIFICAÇÃO

Diretor de Pré-Escola

A

30 hs

50%

Diretor de 1ª à 4ª série

B

35 hs

65%

Diretor de 1ª à 8ª série

C

40 hs

80%

Diretor de 1º e 2º Graus

D

40 hs

95%

 

ENCARGOS DE COORDENAÇÃO ESCOLAR

 

CATEGORIA

CÓDIGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

PERCENTUAL GRATIFICAÇÃO

Coordenador da Pré-Escola

A

30 hs

10%

Coordenadora de 1ª a 4ª série

B

30 hs

20%

Coordenadora de 1ª 8ª série

C

30 hs

30%

Coordenadora de 1º e 2º Graus

C

30 hs

30%

 

ENCARGOS DE COORDENAÇÃO DE ÁREA

 

CATEGORIA

CÓDIGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

PERCENTUAL GRATIFICAÇÃO

Coordenador de Área de 5ª a 8ª série

A

30 hs

20%

Coordenador de Área do 2º Grau

A

30 hs

20%