O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º Fica aprovado o orçamento
geral do Município de Nova Venécia para o exercício financeiro de 1996
discriminado pelos anexos integrantes desta lei que estima a receita e despesa
em R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes .................................................................................... 12.780.000,00
Receita Tributária .......................................................................................... 625.000,00
Receita Patrimonial .......................................................................................... 72.000,00
Receita Industrial ........................................................................................... 220.000,00
Transferências Correntes ............................................................................ 11.655.000,00
Outras Receitas Correntes ............................................................................... 108.000,00
Receitas de Capital ...................................................................................... 2.220.000,00
Alienação de Bens ......................................................................................... 450.000,00
Transferências de Capital ............................................................................ 1.470.000,00
Outras Receitas de Capital .............................................................................. 300.000,00
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos subanexos conforme discriminação seguinte:
I - DESPESAS POR ÓRGÃO DO
GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO
000 - Câmara Municipal .................................................................................. 900.000,00
010 - Gabinete do Prefeito .............................................................................. 259.500,00
020 - Procuradoria Geral .................................................................................. 93.000,00
030 - Assessoria Técnica .................................................................................. 52.500,00
040 - Assessoria de Comunicação Social ............................................................ 150.000,00
050 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento ............... 195.000,00
060 - Secretaria Municipal de Administração ..................................................... 1.425.000,00
070 - Secretaria Municipal de Finanças ............................................................... 900.000,00
080 - Secretaria Municipal de Educação e Desporto ........................................... 4.050.000,00
090 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo .................................................. 225.000,00
100 - Secretaria Municipal de Agricultura, Obras e Abastecimento Popular .............. 2.250.000,00
110 - Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente .................................. 1.800.000,00
120 - Secretaria Municipal de Saúde ............................................................... 1.800.000,00
130 - Secretaria Municipal de Ação Social ......................................................... 900.0000,00
TOTAL .................................................................................................. 15.000.000,00
II - DESPESAS POR FUNÇÕES
DO GOVERNO
01 - Legislativa .............................................................................................. 871.850,00
03 - Administração e Planejamento ................................................................ 2.848.650,00
04 - Agricultura ............................................................................................. 730.000,00
05 - Comunicações ....................................................................................... 168.000,00
08 - Educação e Cultura ............................................................................... 4.161.000,00
09 - Energia e Recursos Minerais ...................................................................... 110.000,00
10 - Habitação e Urbanismo .......................................................................... 1.145.000,00
11 - Industria, Comércio e Serviços .................................................................... 70.000,00
13 - Saúde e Saneamento ............................................................................ 2.032.000,00
15 - Assistência e Previdência ........................................................................ 1.105.500,00
16 - Transporte .......................................................................................... 1.758.000,00
TOTAL................................................................................................... 15.000.000,00
Art. 4º Fica o chefe do poder executivo autorizado a
abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa
fixada nesta lei de acordo com os recursos definidos no art. 43 e parágrafos
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Fica ainda o poder executivo
autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o
limite de 20% (vinte por cento) do total da receita estimada, em qualquer mês
do exercício financeiro, para atender insuficiência do caixa, na forma
estabelecida no item
II, art. 7º da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 6º Os valores orçamentários
poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IGPM - FGV entre os
meses de maio a dezembro de 1995 ou outro índice que vier a ser adotado pelo
Governo Federal.
Art. 7º As dotações atribuídas as
diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo órgão central da
administração do Poder Executivo nos termos do art. 66 da Lei Federal
nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 8º O Orçamento da Câmara
Municipal será movimentado pelo órgão financeiro do Poder Legislativo
Municipal.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.