LEI Nº 2117, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA AO SENHOR IZALDINO ULIANA.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.Fica o poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Senhor Izaldino Uliana, ajuda financeira no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para custear despesas com cirurgia na coluna vertebral.

 

Art.As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

13.15814862.074 - Manutenção de Atividades Assistência Social a Pessoas Carentes

3.1.3.2 - Outros serviços e encargos

 

Art.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 19 dias do mês de dezembro de 1995.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.