LEI Nº 2112, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1995

 

QUE DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA DO LIONS CLUBE DE NOVA VENÉCIA, DESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.Fica declarado de utilidade pública o Lions Clube de Nova Venécia deste Município.

 

Art.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 6 dias do mês de dezembro de 1995.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.