O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder ajuda financeira ao servidor Jarilson Guido de
Paula, no valor de R$ 1.200,00 (um mil de duzentos reais) para pagamentos de
despesas com honorários médicos e outras, na casa de Saúde Santa Maria, em
Colatina-ES.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10000.15814862.074 - Manutenção de atividades Assistência Social a Pessoas Carentes.
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos.
Art. 3º Obrigatoriamente, o
beneficiário do recurso, prestará contas regularmente e nas condições do
regulamento interno da Prefeitura Municipal, sob pena de reembolso ao erário,
acrescido de juros e correção monetária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.