LEI Nº 2109, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1995

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA AO SERVIDOR JARILSON GUIDO DE PAULA

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira ao servidor Jarilson Guido de Paula, no valor de R$ 1.200,00 (um mil de duzentos reais) para pagamentos de despesas com honorários médicos e outras, na casa de Saúde Santa Maria, em Colatina-ES.

 

Art.As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

10000.15814862.074 - Manutenção de atividades Assistência Social a Pessoas Carentes.

3.1.3.2 - Outros serviços e encargos.

 

Art.Obrigatoriamente, o beneficiário do recurso, prestará contas regularmente e nas condições do regulamento interno da Prefeitura Municipal, sob pena de reembolso ao erário, acrescido de juros e correção monetária.

 

Art.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de novembro do ano de 1995.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.