O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo art. 44, 1º, II, a, da Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito
especial para aquisição de uma área de terras, medindo 136.198,21 m2
(cento e trinta e seis mil, cento e noventa e oito metros e vinte e um
centímetros quadrados), situado no lugar denominado Córrego do Refrigério,
neste Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, no valor de R$
36.660,00 (trinta e seis mil, seiscentos e sessenta reais) destinada ao
depósito de lixo deste Município.
Art. 2º O crédito especial de que trata a presente Lei terá as seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
10 - Habitação e Urbanismo
60 - Serviços de Utilidade Pública
325 - Limpeza Pública
0800010603251.094 - Atendimento ao depósito de lixo do Município
4.0.0.0.00 - Despesas de capital
4.1.0.0.00 - Investimentos
4.2.0..0.00 - Inversões financeiras
4.2.1.0.00 - Aquisição de imóveis............................... R$ 36.660,00
Art. 3º O crédito especial a que se refere a presente Lei, será efetivado com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
08 - Educação e Cultura
48 - Cultura
246 - Patrimônio Artístico e Arqueológico
08482463.018 - Construção, aparelhamento e manutenção do Centro de Memória
4.0.0.0.00 - Despesas de capital
4.1.0.0.00 - Investimentos
4.1.1.0.00 - Obras e instalações................................. R$ 36.660,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.