LEI Nº 2086, DE 25 DE AGOSTO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44, 1º, II, a, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial para aquisição de uma área de terras, medindo 136.198,21 m2 (cento e trinta e seis mil, cento e noventa e oito metros e vinte e um centímetros quadrados), situado no lugar denominado Córrego do Refrigério, neste Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, no valor de R$ 36.660,00 (trinta e seis mil, seiscentos e sessenta reais) destinada ao depósito de lixo deste Município.

 

Art.O crédito especial de que trata a presente Lei terá as seguintes dotações orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

10 - Habitação e Urbanismo

60 - Serviços de Utilidade Pública

325 - Limpeza Pública

0800010603251.094 - Atendimento ao depósito de lixo do Município

4.0.0.0.00 - Despesas de capital

4.1.0.0.00 - Investimentos

4.2.0..0.00 - Inversões financeiras

4.2.1.0.00 - Aquisição de imóveis............................... R$ 36.660,00

 

Art. O crédito especial a que se refere a presente Lei, será efetivado com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

08 - Educação e Cultura

48 - Cultura

246 - Patrimônio Artístico e Arqueológico

08482463.018 - Construção, aparelhamento e manutenção do Centro de Memória

4.0.0.0.00 - Despesas de capital

4.1.0.0.00 - Investimentos

4.1.1.0.00 - Obras e instalações................................. R$ 36.660,00

 

Art.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 25 dias do mês de agosto de 1995; 41º de Emancipação Política; 10ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.