O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no
uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Joaquim
Pereira Leite a Unidade Mista de Atendimento da localidade de Água Limpa, neste
Município de Nova Venécia-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.