O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, no
uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos
44, § 1º, II, c, e 64, XXII, da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º Os servidores da Prefeitura
Municipal de Nova Venécia, admitidos ao serviço público no período de 6 de
outubro de 1983 a 5 de outubro de 1988, ficam efetivados na carreira em que se
encontram providos.
Parágrafo Único. Os
servidores de que trata este artigo serão regidos pelo Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais, sob o regime estatutário, ficando os empregos
transformados em cargos.
Art. 2º Aplicam-se a estes servidores
as disposições legais previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
no que couber.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada
por decreto do Prefeito Municipal, em sessenta dias da data da publicação desta
Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.