LEI Nº 2028, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1994

 

EFETIVA SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 44, § 1º, II, c, e 64, XXII, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. Os servidores da Prefeitura Municipal de Nova Venécia, admitidos ao serviço público no período de 6 de outubro de 1983 a 5 de outubro de 1988, ficam efetivados na carreira em que se encontram providos.

 

Parágrafo Único. Os servidores de que trata este artigo serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, sob o regime estatutário, ficando os empregos transformados em cargos.

 

Art. Aplicam-se a estes servidores as disposições legais previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no que couber.

 

Art. Esta Lei será regulamentada por decreto do Prefeito Municipal, em sessenta dias da data da publicação desta Lei.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 21 dias do mês de dezembro do ano de 1994.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.