O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regularizar, até a presente data, todos os contratos celebrados anteriormente entre o Município e os permissionários do Hortomercado Municipal e o Terminal Rodoviário, através de termos aditivos.
Art. 2º Nas regularizações serão observados os prazos de vencimento, valores pagos e demais alterações que se fizerem necessárias independente de procedimento licitatório.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.