LEI Nº 2017, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1994

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.807, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1991, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44, § 1º, II, d, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. Os artigos abaixo indicados da Lei nº 1.807, de 14 de novembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. O Conselho Municipal de Saúde será composto por dezoito membros, a saber:

 

I - o Secretário Municipal de Saúde;

 

II - cinco membros indicados pela Secretaria Municipal de Saúde;

 

III - um representante da Loja Maçônica Marcos Daher, desta cidade;

 

IV - um representante do Lions Clube de Nova Venécia;

 

V - um representante do Sindicato Rural Patronal de Nova Venécia;

 

VI - um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Venécia;

 

VII - um representante da Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital São Marcos - de Nova Venécia;

 

VIII - um representante da Casa de Saúde e Maternidade Santa Clara;

 

IX - um representante do Clube de Diretores Lojistas de Nova Venécia;

 

X - um representante das entidades representativas dos empresários do Município de Nova Venécia;

 

XI - um representante das associações de moradores de Nova Venécia;

 

XII - um representante das associações de moradores e ou centros comunitários de cada distrito de Nova Venécia;

 

XIII - um representante da associação dos funcionários públicos do Município de Nova Venécia;

 

XIV - um representante da Câmara Municipal de Nova Venécia;

 

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§ .............................................................................................................................

 

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§ .............................................................................................................................

 

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Art. ........................................................................................................................

 

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IV - haverá reunião ordinária, mensalmente, podendo haver reuniões extraordinárias;”

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 23 dias do mês de novembro do ano de 1994.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.