O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 64, inciso XX, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Telest (Telecomunicações do Espírito Santo S/A), que tenha por objetivo a instalação de um sistema Móvel Celular no Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, compreendendo a compra dos equipamentos, fornecimento do terreno, eventuais edificações de obras civis e energia por parte da Prefeitura, com posterior doação à TELEST, bem como a respectiva interligação ao Sistema de Telefonia Móvel Celular da TELEST.
Art. 2º Para firmar referido convênio fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar trabalhos de terraplanagem de abertura de estrada de acesso ao topo da montanha, em propriedade rural específica, onde será instalada a torre de transmissão e recepção de sinais.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à TELEST todos os bens móveis e imóveis, relativos ao Sistema a ser instalado, ao final da instalação e antes da ativação definitiva do referido sistema, nos termos do Convênio a ser celebrado.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de Crédito Especial a ser aberto.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.