O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 44 e 64 da Lei Orgânica Municipal faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com abastecimento de óleo diesel, num total de até 3.000 (três mil) litros, do trator D-6 de propriedade do Governo do Estado (CIDA).
Art. 2º As despesas de que trata o art. 1º desta Lei, será num total de 150 (cento e cinqüenta) horas, para proceder abertura e reabertura de estradas, do interior do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.