O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 64, inciso XX, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Escelsa (Espírito Santo Centrais Elétricas S/A) , com a finalidade de atender propriedades rurais localizadas neste Município, em conformidade com o anexo II, parte integrante do referido Convênio.
Art. 2º Fica aprovado, conforme seu contexto, o Convênio apresentado e seus respectivos anexos.
Art. 3º O Município participará financeiramente, na implementação do PRORURAL - Programa de Eletrificação Rural Comunitária, na ordem de 50% (cinqüenta por cento), sendo que o valor total será rateado entre este, Escelsa (Espírito Santo Centrais Elétricas S/A) e o Produtor Rural, nas condições fixadas no Anexo I do Convênio em Pauta.
Art. 4º Fica autorizado ao Banco depositário das quotas de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), a proceder o bloqueio necessário ao pagamento das faturas apresentadas pela Escelsa (Espírito Santo Centrais Elétricas S/A), relativas ao respectivo Convênio.
I - Os recursos financeiros, responsabilidade do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, serão repassados à Escelsa (Espírito Santo Centrais Elétricas S/A), em até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Convênio.
II - Incidirá sobre o saldo devedor, correção mensal pela variação do IPC-r do mês anterior.
Art. 5º As linhas de distribuição, ramais, instalações de centros de transformação e entradas de serviço, passarão à Escelsa (Espírito Santo Centrais Elétricas S/A), que se responsabilizará pela sua manutenção.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.