LEI Nº 2000, de 16 de setembro de 1994

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO., no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal, art. 44, e 66, Inciso X, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal, por prazo determinado, para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, devidamente justificadas.

 

Art. 2º Nas contratações realizadas na forma do art. 1º, o regime jurídico desse pessoal será de natureza contratual, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

 

Art. 3º Os efeitos desta Lei serão aplicados desde a data de sua publicação até 31 de dezembro do ano de 1994.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 16 dias do mês de Setembro de 1.994.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.