LEI Nº 1998, DE 31 DE AGOSTO DE 1994

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - HOSPITAL E CRECHE SÃO MARCOS - NOVA VENÉCIA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 44, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital e Creche São Marcos, pelos relevantes trabalhos desempenhados na área de saúde, no Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 31 dias do mês de Agosto de 1.994.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.