O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 44, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a arcar com as despesas de alimentação para os membros que comporão as juntas apuradoras, a serviço da Justiça Eleitoral, nas eleições dos dias 03 de outubro e 15 de novembro de 1994.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
010.03070202.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO
3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.