LEI Nº 1997, DE 31 DE AGOSTO DE 1994

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ARCAR COM AS DESPESAS DE ALIMENTAÇÃO PARA OS MEMBROS DA JUNTA APURADORA NAS ELEIÇÕES DOS DIAS 03 DE OUTUBRO E 15 DE NOVEMBRO DE 1994.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 44, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a arcar com as despesas de alimentação para os membros que comporão as juntas apuradoras, a serviço da Justiça Eleitoral, nas eleições dos dias 03 de outubro e 15 de novembro de 1994.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

010.03070202.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO

3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 31 dias do mês de Agosto de 1.994.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.