O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 64, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal a provou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reposição de perdas salariais, no limite de 20% (Vinte por cento) aos profissionais do Magistério.
Art. 2º O percentual de reposição será aplicado sobre a remuneração percebida pelos profissionais do Magistério no mês de Julho de 1994.
Art. 3º As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de Agosto de 1994.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.
CARREIRA |
VENCIMENTOS R$ |
REGÊNCIA |
HORA/AULA R$ |
|
I |
102,66 |
40% |
1,03 |
P1 |
II |
109,86 |
40% |
1,10 |
P2 |
III |
118,51 |
40% |
1,19 |
P3 |
IV |
128,59 |
40% |
1,29 |
P4 |
V |
138,68 |
40% |
1,39 |
P5 |
VI |
158,84 |
40% |
1,59 |
P6 |