LEI Nº 1987, DE 07 DE JULHO DE 1994

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA AO SR. JULIANO VIANA SALOMÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 64 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira no montante de R$ 850,00 (Oitocentos e cinqüenta reais) ao Sr. JULIANO VIANA SALOMÃO, aluno da 6ª Série A, da EPSG Dom Daniel Comboni.

 

Art. 2º A ajuda financeira constante do Art. 1º desta Lei, será para custear despesas com passagens para Boston - U.S.A. onde participará da COPA CHARLES RIVER, no período de 30 de Julho a 05 de Agosto de 1994.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - Educação Física e Desportos

020500.08462242.048 - Prog. Apoio Desporto Amador

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 07 dias do mês de Julho de 1994.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.