O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 44, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a transferir a propriedade plena, através de doação, área de terras do Município, situada no local denominado córrego do Alegre, onde encontram-se assentadas as famílias de trabalhadores rurais sem terra, de que trata o Convênio de 30 de Novembro de 1988, firmado entre o Município e a Secretaria de Estado da Agricultura.
Art. 2º A área de terras de que trata o Art. 1º, deverá ser devidamente demarcada pelo Município, a fim de viabilizar as transferências, não ultrapassando o limite de 1.224.423 m2 (Hum milhão, duzentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e vinte e três metros quadrados).
Parágrafo Único. Exclui-se da área total acima citada o que segue:
a) Área de 45.474 m2 (Quarenta e cinco mil e quatrocentos e setenta e quatro metros quadrados) cedida à Associação Espírita Beneficente "Lar de Abigail";
b) Área de 60.000 m2 (Sessenta mil metros quadrados) cedida ao Colina Country Club;
c) Área de 12.000 m2 (Doze mil metros quadrados) que atualmente é ocupada com horta comunitária, campo de futebol e outros.
Art. 3º A finalidade da área de terras a ser transferida é especificamente para reforma agrária, vedado a utilização para outros fins.
Art. 4º A área especificada no Artigo Segundo será doada de forma coletiva, cabendo proporcionalmente para cada família, 1/16 (Um dezesseis avos) entre área de várzeas e outros.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sus publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.