O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 44, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra, 02 (duas) máquinas cinematográficas, marca Camperuccio La Manna, Série nº 02, Lanterna Série nº 0587, cabeçote nº 278 e outra com a Série nº 03, Lanterna Série nº 0588, cabeçote nº 279, orçadas em 3.395 URV’s (três mil, trezentos e noventa e cinco inteiros de unidade Real de Valor), de propriedade da Srª Mariza Carvalho.
Art. 2º A aquisição constante do Art. 1º desta Lei, terá como finalidade o uso direto pela SECTUR – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo e posteriormente serem integradas no Patrimônio Histórico do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
020500.08070212.045 – Manutenção das Atividades da Secretaria
4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.