LEI Nº 1975, DE 03 DE MAIO DE 1994

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR POR COMPRA EQUIPAMENTOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO, DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 44, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra, 02 (duas) máquinas cinematográficas, marca Camperuccio La Manna, Série nº 02, Lanterna Série nº 0587, cabeçote nº 278 e outra com a Série nº 03, Lanterna Série nº 0588, cabeçote nº 279, orçadas em 3.395 URV’s (três mil, trezentos e noventa e cinco inteiros de unidade Real de Valor), de propriedade da Srª Mariza Carvalho.

 

Art. 2º A aquisição constante do Art. 1º desta Lei, terá como finalidade o uso direto pela SECTUR – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo e posteriormente serem integradas no Patrimônio Histórico do Município.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

020500.08070212.045 – Manutenção das Atividades da Secretaria

4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 03 dias do mês de Maio de 1994.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.