O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 44, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar, com pessoas carentes do Município, Contrato de Comodato por prazo indeterminado, de casas populares, constantes de Projeto próprio, desta Municipalidade.
Art. 2º Para efetivação do Contrato, os interessados deverão estar devidamente cadastrados no Departamento de Política Habitacional da Prefeitura do Município de Nova Venécia e que não possui nenhum imóvel na circunscrição do Município, devidamente comprovado mediante Certidão do Cartório de Registro Geral de imóveis.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.