O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 44, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, pessoas para trabalharem nas Empresas de Correios e Telégrafos e CESAN - Companhia Espírito Santense de Saneamento, no Município de Nova Venécia-ES.
Art. 2º Os recursos para custear as despesas gerais das contratações de que trata esta Lei, serão advindos dos Órgãos Conveniados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.