LEI Nº 1951, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993

 

Cria a unidade de referência do Município de Nova Venécia (URM).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica criada a Unidade de Referência do Município de Nova Venécia, para base de cálculo para efeito de paga mento dos tributos e penalidades constantes do código Tributário Municipal.

 

Art. 2º Fica fixado em CR$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos cruzeiros reais), o valor da URM (Unidade de Referência do Município de Nova Venécia), para efeito de cálculos e pagamentos de tributos e penalidades fiscais.

 

Art. 3º O valor da URM (Unidade de Referência do Município de Nova Venécia) será corrigido mensalmente com base na média de variações dos índices Oficiais: IGPM/FGV, INPC/IBGE, DIEESE/ICV ou outros índices que vierem substituí-los.

 

§ 1º A média de variações será calculada tomando por base os índices do Mês imediatamente anterior.

 

§ 2º O valor da URM será corrigido todo 15º dia de cada mês, produzindo efeito a partir do 1º dia útil do Mês subsequente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espirito Santo, aos 30 dias do Mês de Dezembro de 1993.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.