O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criada a Unidade de Referência do Município de Nova Venécia, para base de cálculo para efeito de paga mento dos tributos e penalidades constantes do código Tributário Municipal.
Art. 2º Fica fixado em CR$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos cruzeiros reais), o valor da URM (Unidade de Referência do Município de Nova Venécia), para efeito de cálculos e pagamentos de tributos e penalidades fiscais.
Art. 3º O valor da URM (Unidade de Referência do Município de Nova Venécia) será corrigido mensalmente com base na média de variações dos índices Oficiais: IGPM/FGV, INPC/IBGE, DIEESE/ICV ou outros índices que vierem substituí-los.
§ 1º A média de variações será calculada tomando por base os índices do Mês imediatamente anterior.
§ 2º O valor da URM será corrigido todo 15º dia de cada mês, produzindo efeito a partir do 1º dia útil do Mês subsequente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.