LEI Nº 1950, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar ações Ordinárias/Nominativas.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Ca mura Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a alienação do total de Ações Ordinárias/Nominativas de propriedade do Município de Nova Venécia junto à ESCELSA - Espírito Santo Centrais Elétricas S.A.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espirito Santo, aos 30 dias do Mês de Dezembro de 1993.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.