O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Ca mura Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a alienação do total de Ações Ordinárias/Nominativas de propriedade do Município de Nova Venécia junto à ESCELSA - Espírito Santo Centrais Elétricas S.A.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.