LEI Nº 1946, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993

 

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação apurado até 31 de Dezembro de 1993, até o limite de 10% (Dez por cento) sobre o valor fixado no Orçamento para o exercício de 1993.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder por Decreto a distribuição do valor a que se refere o Art. 1º desta Lei, nas diversas Unidades Orçamentárias, conforme as Atividades, Programa de Trabalho e Elemento de Despesa, constante da Lei Orçamentária do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espirito Santo, aos 07 dias do Mês de Dezembro de 1993.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.