LEI Nº 1944, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993

 

Que autoriza o Poder Executivo Municipal a ressarcir despesas ao Sr. Nezinho Campos Dell’orto.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, fax saber que a câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ressarcir despesas no montante de CR$ 50.709,00 (Cinqüenta mil, setecentos e sessenta e nove cruzeiros reais) ao Sr. Nezinho Campos Dell'orto, funcionário público municipal.

 

Art. 2º As despesas de que trata o Art. 1º desta Lei, será para ressarcir ao funcionário com despesas hospitalares, tais como, internamento, honorário médico, exames e medicamentos, quando do acidente ocorrido no dia 03 de Novembro próximo passado, no interior do Município, onde o mesmo se encontrava a serviço desta Municipalidade.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentaria:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2009.15814862.42 - Manutenção das Atividades da Secretaria

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 23 dias do Mês de Novembro de 1993.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.