O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder unia ajuda financeira no valor de CR$ 30.000,00 (Trinta mil cruzeiros reais) â Sra. Maridéia Tiburtino.
Art. 2º A ajuda financeira de que trata o Art. 1º desta Lei, será para custear despesas referente a colocação de prótese no olho direito de sua filha menor, Poliana Tiburtino Correi, a, portadora de uma deficiência ocular, provocada por um vírus que ocasionou a perda da visão.
Art. 3º As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentaria:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2009.15814862.42 - Manutenção das Atividades da Secretaria
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.