LEI Nº 1943, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993

 

Que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder ajuda financeira à Sra. Maridéia Tiburtino.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder unia ajuda financeira no valor de CR$ 30.000,00 (Trinta mil cruzeiros reais) â Sra. Maridéia Tiburtino.

 

Art. 2º A ajuda financeira de que trata o Art. 1º desta Lei, será para custear despesas referente a colocação de prótese no olho direito de sua filha menor, Poliana Tiburtino Correi, a, portadora de uma deficiência ocular, provocada por um vírus que ocasionou a perda da visão.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentaria:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2009.15814862.42 - Manutenção das Atividades da Secretaria

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 23 dias do Mês de Novembro de 1993.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.