LEI Nº 194, DE 19 DE JANEIRO DE 1959

 

"Concede licença para ampliação do Sine posto Atlântic.".

 

O Cidadão Zenor Pedrosa Rocha, Prefeito Municipal de Nova Venécia, do Estado do Espírito Santo, em uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder licença ao Sr. Flayne Bastos para ampliar o seu Cine posto Atlantic, situado Avenida Vitória, nesta cidade.

 

Art. 2º A concessão para construção do Sine Posto recebido no Art. 1°,  será a título precário, todavia em todo e qualquer tempo que o Município provar necessidade da demolição do mesmo o fará, mediante indenização ao proprietário, obedecendo avaliação da época.

 

Art. 3º O proprietário do referido Cine Posto, ficará na obrigação de apresentar plantas do projeto de construção, condigna ao local, e obedecendo às seguintes dimensões: ampliação de 2,50 metros em direção a Casa Gama e 1,00 metros em direção à Rua Itabapoana

 

§ Único Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

        

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, em 19 de janeiro de 1959.

 

ZENOR PEDROSA ROCHA

Prefeito Municipal

 

LUSETTE VILLA NOVA

1º escriturário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.